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A Delegacia On-line se propõe a ser um canal direto com o cidadão no intuito de facilitar o atendimento policial na incidência de determinados tipos de ocorrência.
Caso necessite confeccionar um Boletim de Ocorrência Eletrônica siga os passos abaixo:
» Identifique dentre as ocorrências contidas no quadro lateral o tipo de incidente ocorrido para ser direcionado para o formulário apropriado;
» Após identificar o incidente CLICK no título da ocorrência. Preencha as informações solicitadas no formulário e CLICK no botão ENVIAR;
» Após concluido os passos acima será fornecido um número de protocolo. Anote este número, pois somente com tal informação será possível acompanhar o andamento do processo de geração do boletim;
» Findo estas etapas as informações fornecidas serão analisadas pela autoridade policial que disponibilizará o Boletim Eletrônico para impressão.
ACESSE A DELEGACIA ON-LINE:

Denunciação Caluniosa
Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa , inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
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